Lei Ordinária Nº 2.858, de 24 de novembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aimorés para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

O Povo do Município de Aimorés, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º O orçamento do Município de Aimorés, estima a receita em R$ 157.176.480,00 (Cento e cinquenta e sete milhões, cento e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES - Exercício - 2024

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

16.287.900,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 

3.932.500,00

RECEITA PATRIMONIAL 

4.544.600,00

RECEITA INDUSTRIAL

330.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS 

10.336.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

131.322.400,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

2.123.000,00

DEDUÇÕES DO FUNDEB

(14.137.420,00)

SUB TOTAL

154.738.980,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

165.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

2.272.500,00

SUB TOTAL

2.437.500,00

TOTAL GERAL 

157.176.480,00 

 

Art. 4º As despesas do Município de Aimorés serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Exercício - 2024

LEGISLATIVA 

3.240.000,00

JUDICIÁRIA

580.000,00

ADMINISTRAÇÃO

28.939.900,00

SEGURANÇA PUBLICA

480.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.119.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

800.000,00

SAÚDE

43.157.500,00

EDUCAÇÃO

37.511.580,00

TRABALHO

110.000,00

CULTURA

1.420.000,00

URBANISMO

5.927.000,00

SANEAMENTO

5.559.100,00

AGRICULTURA

4.190.000,00

INDUSTRIA

54.000,00

COMERCIO E SERVIÇOS

163.000,00

COMUNICAÇÕES

36.000,00

ENERGIA

4.080.000,00

TRANSPORTES

7.742.400,00

DESPORTO E LAZER

1.232.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

2.435.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.000,00

TOTAL GERAL

157.176.480,00 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Exercício - 2024

DESPESAS CORRENTES

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

62.188.700,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

25.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

70.873.500,00

SUBTOTAL

133.087.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS 

21.279.280,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

2.410.000,00

SUBTOTAL

27.454.600,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.000,00

SUBTOTAL

400.000,00

TOTAL GERAL

157.176.480,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO E SECRETARIAS - Exercício 2024

Câmara Municipal

3.240.000,00

Gabinete do Prefeito

2.808.500,00

Secretaria Municipal de Administração

9.329.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

3.861.500,00

Secretaria Municipal de Educação

37.511,580,00

Secretaria Municipal de Saúde

43.157.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

9.119.000,00

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Cultura Esporte Lazer e Turismo

3.221.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

4.290.000,00

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Projetos Públicos

29.762.400,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E

10.876.000,00

TOTAL GERAL

157.176.480,00

 

Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de  Aimorés autorizados a:

 

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte e por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

II – Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado por fontes de Recursos, inclusive observando a tendência do Exercício, para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024 nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;

 

III – Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;

 

IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como dos saldos de convênios não realizados em exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado.

 

Art. 6°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único – Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20(vinte) de cada mês. 

 

Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo autorizado, através de Portaria ou Decreto, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2024 de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em acatamento aos atos normativos divulgados no site do TCEMG e STN.

 

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Aimorés/MG, 24 de novembro de 2023.


  
 

MARCELO MARQUES

Prefeito Municipal


 

CERTIDÃO: Certifico que dei publicidade a esta Lei, fazendo afixar o seu texto em locais próprios, públicos e de costume, na data supra.


 

FERNANDO ANTÔNIO TON ARAÚJO

Secretário Municipal de Administração



Aimorés - MG, 24 de novembro de 2023.