Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aimorés para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
O Povo do Município de Aimorés, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Aimorés, estima a receita em R$ 157.176.480,00 (Cento e cinquenta e sete milhões, cento e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES - Exercício - 2024 | |
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA | 16.287.900,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 3.932.500,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 4.544.600,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 330.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 10.336.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 131.322.400,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 2.123.000,00 |
DEDUÇÕES DO FUNDEB | (14.137.420,00) |
SUB TOTAL | 154.738.980,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 165.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.272.500,00 |
SUB TOTAL | 2.437.500,00 |
TOTAL GERAL | 157.176.480,00 |
Art. 4º As despesas do Município de Aimorés serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Exercício - 2024 | |
LEGISLATIVA | 3.240.000,00 |
JUDICIÁRIA | 580.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 28.939.900,00 |
SEGURANÇA PUBLICA | 480.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 9.119.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 800.000,00 |
SAÚDE | 43.157.500,00 |
EDUCAÇÃO | 37.511.580,00 |
TRABALHO | 110.000,00 |
CULTURA | 1.420.000,00 |
URBANISMO | 5.927.000,00 |
SANEAMENTO | 5.559.100,00 |
AGRICULTURA | 4.190.000,00 |
INDUSTRIA | 54.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS | 163.000,00 |
COMUNICAÇÕES | 36.000,00 |
ENERGIA | 4.080.000,00 |
TRANSPORTES | 7.742.400,00 |
DESPORTO E LAZER | 1.232.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 2.435.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 400.000,00 |
TOTAL GERAL | 157.176.480,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Exercício - 2024 | |
DESPESAS CORRENTES |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 62.188.700,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 25.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 70.873.500,00 |
SUBTOTAL | 133.087.200,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 21.279.280,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | 2.410.000,00 |
SUBTOTAL | 27.454.600,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 400.000,00 |
SUBTOTAL | 400.000,00 |
TOTAL GERAL | 157.176.480,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO E SECRETARIAS - Exercício 2024 | |
Câmara Municipal | 3.240.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 2.808.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 9.329.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | 3.861.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 37.511,580,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 43.157.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 9.119.000,00 |
Secretaria Municipal Desenv. Econ. Cultura Esporte Lazer e Turismo | 3.221.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 4.290.000,00 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Projetos Públicos | 29.762.400,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E | 10.876.000,00 |
TOTAL GERAL | 157.176.480,00 |
Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aimorés autorizados a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte e por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.
II – Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado por fontes de Recursos, inclusive observando a tendência do Exercício, para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024 nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;
III – Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como dos saldos de convênios não realizados em exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado.
Art. 6°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único – Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20(vinte) de cada mês.
Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo autorizado, através de Portaria ou Decreto, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2024 de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em acatamento aos atos normativos divulgados no site do TCEMG e STN.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aimorés/MG, 24 de novembro de 2023.
MARCELO MARQUES
Prefeito Municipal
CERTIDÃO: Certifico que dei publicidade a esta Lei, fazendo afixar o seu texto em locais próprios, públicos e de costume, na data supra.
FERNANDO ANTÔNIO TON ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Aimorés - MG, 24 de novembro de 2023.