Lei Ordinária Nº 2.859, de 24 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTA E MOTOCLUBES DE AIMORÉS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE AIMORÉS-MG

O Prefeito Municipal de Aimorés - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o “Encontro Nacional de Motociclistas e Moto Clubes de Aimorés” no calendário oficial de Eventos do Município de Aimorés, que acontecerá preferencialmente no mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aimorés/MG, 24 de novembro de 2023.


 

MARCELO MARQUES

Prefeito Municipal


 

CERTIDÃO: Certifico que dei publicidade a esta Lei, fazendo afixar o seu texto em locais próprios, públicos e de costume, na data supra.


 

FERNANDO ANTÔNIO TON ARAÚJO

Secretário Municipal de Administração



Aimorés - MG, 24 de novembro de 2023.