Lei Ordinária Nº 2.860, de 24 de novembro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito especial destinado à criação de dotação orçamentária no orçamento vigente para execução das linhas de financiamento implantadas pela Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, e da outras Providências

O povo do Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Autoriza a abertura de abertura de Crédito especial destinado à criação de dotação orçamentária no orçamento vigente para execução das linhas de financiamento implantadas pela Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. 
 

Art.2º - Para executar as despesas decorrentes com a execução do disposto no artigo anterior o Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 248.224,43 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e vinte quatro reais e quarenta e três centavos) na forma dos artigos 40 a 44 da Lei Federal n.º: 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação a ser criada no orçamento vigente: 
 

CÓDIGO

FICHA

DESCRIÇÃO

VALOR

02-

 

Poder Executivo 
02.07.


 

Sec. M. De Cultura, Esporte Lazer E Turismo
 
02.07.01


 

Sec. M. De Cultura, Esporte Lazer E Turismo


 

13.392.0018.2107
 
Aplicação Da Lei Paulo Gustavo - Lpg


 

33.90.31.00
 
Premiações Culturais Artísticas Científicas E Desportivas

10.000,00

Fonte 

 1716

Transferências Destinadas Ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 – Art 8º - Demais Setores Da Cultura

10.000,00

33.90.36.00


 

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

76.655,15

Fonte 

1715

Transferências Destinadas Ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 – Artigo 5º - Audiovisual

15.092,05

Fonte 

1716

Transferências Destinadas Ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 – Art 8º - Demais Setores Da Cultura

61.563,10

33.90.39.00


 

Outros Ser. De Terceiros – Pessoa Jurídica

161.569,28

Fonte 

1715

Transferências Destinadas Ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 – Artigo 5º - Audiovisual

161.569,28

TOTAL DO PROJETO

248.224,43


 

Art.3º - Para abertura do crédito especial fica o Poder Executivo, através do serviço de contabilidade, autorizado a promover a suplementação das naturezas de despesas relacionadas no art. 2º com base no excesso de arrecadação, no valor R$ 248.224,43 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e vinte quatro reais e quarenta e três centavos), provenientes da distribuição de valores por meio da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, e em conformidade ao disposto inciso II do § 1º do art.43 da Lei 4.320/64.

 

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alteração e inclusão na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual o projeto atividade 2126 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aimorés/MG, 24 de novembro de 2023.


 

MARCELO MARQUES

Prefeito Municipal


 

CERTIDÃO: Certifico que dei publicidade a esta Lei, fazendo afixar o seu texto em locais próprios, públicos e de costume, na data supra.
 

 

FERNANDO ANTÔNIO TON ARAÚJO

Secretário Municipal de Administração



Aimorés - MG, 24 de novembro de 2023.