“DISPÕE SOBR A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEIT E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIMORÉS-MG.”
O Prefeito Municipal de Aimorés-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Aimorés-MG, de acordo em 4,51% (Quatro virgula, cinquenta e um por cento), a incidir a partir de 01/04/2024, atendendoas determinações contidasno artigo 37 da Constituição Federal e Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 2.714 de 07 de julho de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias legais e próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.