“ALTERA A DATA DO FERIADO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PORVIDÊNCIAS.”
ALTERA A DATA DO FERIADO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Aimorés-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a data do feriado municipal do Município de Aimorés/MG do dia 18 de setembro, Dia da Emancipação Política do Município, fixado pela Lei Municipal nº 557, de 17 de março de 1967, para o dia 16 de setembro de 2024
Parágrafo Único: A presente alteração refere-se somente ao ano de 2024.
Art.2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.:
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.