“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.896/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.896/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Aimorés\MG, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.896/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - As contratações previstas nesta lei serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação do prazo por igual período.”
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.896/2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.